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Bolsonaro defende leis que obrigam bíblias em bibliotecas públicas

O presidente reclamou de julgamentos no STF que têm derrubado a obrigatoriedade da compra e manutenção no acervo do livro religioso


Rafaela Felicciano/Metrópoles

Durante a 1ª Consagração Pública de Pastores do Amazonas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reclamou de julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que preveem obrigação de bibliotecas públicas ter bíblias em seus acervos.

“O interesse por política, se vocês não se preocuparem com política, os políticos no futuro poderão fazer pior do que fizeram no ano passado, decidir se você vai poder ter uma Bíblia em casa, ou não”, disparou Bolsonaro à plateia de religiosos. E sustentou:

“Como o Supremo Tribunal Federal está decidindo agora. Acreditem! Uma lei estadual de Santa Catarina [na verdade, de Mato Grosso do Sul] tá na mão de uma ministra do STF e ela já adiantou seu voto. O que é uma biblioteca a não ser um local pra ter livros? Estão decidindo revogar uma lei estadual que diz que nas bibliotecas têm que ter bíblias. Bíblias deixaram de ser livros? Lê quem quer, acredita quem quer. Quem não acredita? O que podemos fazer? Tenta evangelizar”, afirmou o chefe do Executivo federal.

O julgamento citado por Bolsonaro refere-se a a uma lei de Mato Grosso do Sul e foi definido na sexta-feira (22/10). Por unanimidade, a Suprema Corte decidiu declarar inconstitucionais dispositivos de lei do estado que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres estaduais.

De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença. O caso foi julgado no plenário virtual.

Em abril, boato semelhante surgiu após a votação sobre a mesma questão, só que no estado do Amazonas. Enquanto notícias falsas afirmavam que o tribunal havia proibido a permanência definitiva das bíblias em bibliotecas e escolas públicas do país todo, a Suprema Corte na verdade apenas declarou a inconstitucionalidade da lei que obrigava os estabelecimentos amazonenses a terem o livro.

Fonte - Metrópoles

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