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POLÍTICA - Senado aprova MP que permite redução de jornada e salário

Texto institui contrapartida estatal para empresas afetadas neste período de pandemia do novo coronavírus


O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/06), a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Ela institui uma contrapartida estatal para que empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus possam reduzir jornadas de trabalho e salários e mesmo suspender contratos temporariamente.

No Senado, um dos artigos acrescentados ao texto durante a tramitação na Câmara dos Deputados foi impugnado: o trecho em questão aumentava de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado para servidor público e aposentado e foi considerado matéria estranha ao texto.

Senadores também tiraram da MP mudanças em questões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a jornada de trabalho e hora-extra de bancários, e alterações na correção de débitos trabalhistas em ações judiciais.

O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na Câmara, a MP ganhou um acréscimo que permite ao governo federal prorrogar em 30 dias acordos de redução salarial e em 60 dias a suspensão de contratos.

Os cortes de salário e jornada podem ser de 25%, 50% e 70%, e o benefício pago pelo governo ao empregado é calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Teve o salário reduzido? Saiba como obter o benefício emergencial

A MP também estabelece que o empregado submetido à reduções ou à suspensão não poderá ser demitido por período equivalente ao acordado, depois de findada a medida. A suspensão vale por até 60 dias e a redução de jornada, por 90 dias.

Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, foi aprovada no SenadoiStock

Fonte - Metrópoles

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