Texto institui contrapartida estatal para empresas afetadas neste período de pandemia do novo coronavírus
O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/06), a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Ela institui uma contrapartida estatal para que empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus possam reduzir jornadas de trabalho e salários e mesmo suspender contratos temporariamente.
No Senado, um dos artigos acrescentados ao texto durante a tramitação na Câmara dos Deputados foi impugnado: o trecho em questão aumentava de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado para servidor público e aposentado e foi considerado matéria estranha ao texto.
Senadores também tiraram da MP mudanças em questões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a jornada de trabalho e hora-extra de bancários, e alterações na correção de débitos trabalhistas em ações judiciais.
O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na Câmara, a MP ganhou um acréscimo que permite ao governo federal prorrogar em 30 dias acordos de redução salarial e em 60 dias a suspensão de contratos.
Os cortes de salário e jornada podem ser de 25%, 50% e 70%, e o benefício pago pelo governo ao empregado é calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego a que ele teria direito.
Teve o salário reduzido? Saiba como obter o benefício emergencial
A MP também estabelece que o empregado submetido à reduções ou à suspensão não poderá ser demitido por período equivalente ao acordado, depois de findada a medida. A suspensão vale por até 60 dias e a redução de jornada, por 90 dias.
Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, foi aprovada no SenadoiStock
Fonte - Metrópoles
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