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DF: Polícia Civil retoma agendamento para emitir Carteiras de Identidade

O serviço volta a ser disponibilizado nos postos de Identificação Biométrica (PIBs), nas delegacias, e nos postos do Na Hora


A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) retomou, a partir desta segunda-feira (15/06), as emissões de Carteiras de Identidade. Os agendamentos podem ser feitos no site da corporação.

O serviço de entrega será realizado nos Postos de Identificação Biométrica (PIBs), nas delegacias, e nos postos do Na Hora. As vagas para os dias úteis serão disponibilizadas às 8h30, 10h30, 14h30 e 16h30, mesmos horários permitidos antes da suspensão dos serviços devido à pandemia do novo coronavírus.

A primeira via da Carteira de Identidade é gratuita. Já para a segunda via, o valor cobrado é de R$ 42. A quantia deve ser depositada na Agência nº 100, conta-corrente nº 013.094-8, do Banco de Brasília (BRB), diretamente no caixa ou transferência eletrônica no terminal de autoatendimento, em nome do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil (FunPCDF).

O GDF garante que todos os atendimentos seguirão orientações dos órgãos oficiais de saúde. Serão cobrados, por exemplo, o uso de máscaras e o uso de álcool em gel. Além disso, a distância mínima de dois metros deve ser mantida entre as pessoas.

O prazo estimado para entrega do documento de identificação é de quatro dias, tanto para as carteiras confeccionadas nas unidades de atendimento do Na Hora, quanto nos PIBs.

Caso o solicitante não tenha CPF, deve acessar previamente o site da Receita Federal do Brasil ou procurar entidades credenciadas (agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios) para que seja providenciado CPF próprio antes de realizar o agendamento.


CPF

É necessário ter o número do CPF para fazer a Carteira de Identidade. Quem não tiver, deve entrar em contato com a Receita Federal ou bancos

São isentos da taxa:

Deficientes, independentemente de rendimentos.

Pessoas carentes, uma única vez, caso a renda mensal não seja superior a um salário mínimo; – Quem teve o documento roubado, desde que tenha registrado o roubo e apresente o número do inquérito policial instaurado;

Idosos, quando se tratar de primeira via com a expressão Maior de 65 anos;

Quem teve a carteira de identidade expedida com erro de transcrição de dados ou de digitação

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatório para o agendamento. O atendimento não será realizado caso o cadastro for feito com o CPF de outra pessoa.

Fonte - Metrópoles

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