Colégio de Taguatinga alega que pais exigiram professora e sala exclusiva para filha. Instituição terá que pagar R$ 20 mil. Cabe recurso
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reverteu a sentença proferida em primeira instância e condenou uma escola particular de Brasília ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, para a família de uma criança com deficiência que, supostamente, teve a matrícula recusada pela instituição. O juiz de primeiro grau havia dado ganho de causa à empresa e condenado os autores a pagarem as custas processuais.
Em primeira instância, o Colégio Saber – que oferece do maternal ao ensino médio – conseguiu convencer o juiz Mario Jorge Panno de Mattos de que a série de exigências feitas pelos pais da menina não eram condizentes com a legislação e as resoluções sobre educação para crianças com deficiência.
Além disso, conforme a defesa da escola, as solicitações dos pais iam de encontro ao direito de socialização e ensino inclusivo. Entre as exigências, estavam a indicação de uma professora e uma sala exclusiva para a filha deles, diagnosticada com autismo e transtorno opositivo desafiador, distúrbio caracterizado por um comportamento raivoso, ressentido, impaciente e que frequentemente se recusa a obedecer regras ou pedidos de figuras de autoridade, conforme define o Ministério da Saúde.
Na decisão reformada pela Turma Cível, o colegiado acolheu, por unanimidade, a versão de que a escola se recusou a fazer a matrícula em razão da condição especial da menina. A relatora do caso na Turma, desembargadora Fátima Rafael, citou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e alegou que o direito básico à educação não pode ser condicionado a cobranças previstas em lei, como a exigência de laudo médico pela escola.
O colegiado entendeu que a instituição poderia exigir laudo médico apenas para comprovação de necessidade de acompanhamento especializado, mas, ao cancelar a matrícula, “demonstrou nítida intenção de não ter a criança como aluna”. Na condenação, a Justiça entendeu que o ato foi discriminatório e atentou ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Outro lado
Segundo o advogado do Colégio Saber, Wellington de Oliveira, a escola não discrimina alunos com deficiências e possui mais de 50 estudantes com os mais diversos diagnósticos. “A educação tem de ser inclusiva, e o que os pais queriam era uma sala e professora exclusivas para a filha, o que não existe na legislação brasileira e em nenhuma outra. Foi a mãe quem não quis levá-la às aulas porque dissemos que não tinha como naquelas condições. Não existe a possibilidade de ter um professor por aluno, nem em escola pública nem particular”, defendeu.
Oliveira afirmou que entrará com embargos de declaração para que a Justiça reveja a condenação. “Não consideraram nada da sentença da primeira instância e ela sequer é mencionada na decisão da relatora. Se não for revisto, vamos levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Educação inclusiva
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Álvaro Domingues, diz que a entidade tem orientado as escolas para o cumprimento da legislação do estudante com deficiência. “Tanto a lei quanto as resoluções internas são claras quanto a isso. É praxe que a criança conviva com outros para o seu desenvolvimento. Inserção, aceitação e convivência devem ocorrer independente da deficiência que ela possui, para que a criança possa exercer sua cidadania”.
De acordo com Domingues, o laudo médico é essencial para que o corpo pedagógico, composto por profissionais de saúde e educação, possam elaborar o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), o qual considera as peculiaridades de cada estudante diagnosticado e a melhor maneira de tratar aquele aluno. (Com informações do TJDFT)
Fonte - Metrópoles
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