WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASÍLIA |
Medida foi aprovada nesta noite, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Casa analisa nessa semana medidas da área de segurança pública
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7/11) projeto que pune com multa de até R$ 1 milhão operadoras de serviço de celular que não instalarem bloqueadores de sinais em áreas de presídios. A matéria faz parte do pacote de seis propostas na área de segurança pública que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer votar nesta semana. O texto seguiu para análise do Senado.
O projeto diz que as empresas de telefonia e operadores deverão instalar, em até 180 dias após a sanção da lei, equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a bloquear sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos socioeducativos que abrigam adolescentes em conflito com a lei. O objetivo é impedir a comunicação por telefones móveis e a utilização de internet por detentos e por menores apreendidos nesses locais. As operadoras serão obrigadas a arcar com os custos da manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos.
As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a pagar, individualmente, multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão por estabelecimento penal ou socioeducativo em que o bloqueador não estiver em pleno funcionamento, segundo a proposta aprovada.
O projeto estabelece ainda que compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar, em até 90 dias, o regulamento para a lei, bem como fiscalizar a instalação e condições de funcionamento dos equipamentos.
De autoria do líder do PMDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), o projeto dos bloqueadores foi a segunda proposta relacionada à segurança pública aprovada pela Câmara nesta terça-feira.
Atenuação de pena
Mais cedo, o plenário aprovou projeto que revoga dispositivo do Código Penal que atenua a pena e reduz o prazo de prescrição para menores de 21 anos e maiores de 18 anos. Por pressão de partidos da base governista e da oposição, a atenuante e a prescrição menor para réus com mais de 70 anos foi mantida no Código Penal.
Fonte - Metrópoles
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