Igrejas
e templos religiosos têm garantido, a partir de agora, isenção de ICMS para
contas de luz, água e telefone. A lei é de autoria da deputada distrital
Liliane Roriz (PTB) e havia sido vetada pelo governador, mas teve o veto
derrubado na volta dos trabalhos legislativos, nesta terça-feira, 1º de agosto.
A promulgação da nova lei deve acontecer em até 48 horas após derrubada do veto
– ou seja, até sexta-feira (4).
Segundo
Liliane, a nova lei se justifica ao cumprir o que determina a Constituição
Federal em seu artigo 150, que veda a instituição de impostos a templos de
qualquer culto. “É uma coisa importante, uma vez que as igrejas têm um papel
social muito grande, até onde o Estado é ausente”, diz a deputada. Ela afirma
que o texto foi “amplamente discutido pela equipe técnica do gabinete e pelas
comissões da Câmara”.
Na
justificativa do projeto, a parlamentar ressalta, ainda, que a lei “restabelece
a legalidade tributária no âmbito distrital por meio da desobrigação total do
pagamento de ICMS por parte das organizações religiosas”. E afirma que a
garantia do benefício pode ajudar as igrejas a complementarem os programas
sociais do governo.
A
nova lei atende a todas as religiões, pois desobriga o pagamento do ICMS a
templos religiosos. Contudo, a lei prevê que não haverá restituição dos valores
pagos anteriormente à título de ICMS por parte do GDF às igrejas.
Entenda
– A taxa – com alíquota que costuma variar de 7% a 25% – é cobrada de forma
indireta e está presente em grande parte dos gastos do cidadão comum. Ele
aparece, por exemplo, em notas fiscais de bares e restaurantes, de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal, de combustíveis e energia elétrica.
Autora
da proposta que virou lei, a deputada Liliane Roriz explicou que a Constituição
já garante “imunidade” às instituições religiosas quanto ao pagamento de
impostos sobre contas de água e luz. “Este PL apenas faz valer um benefício que
desde 1988 não estava sendo aplicado. É uma correção, já que a imunidade
tributária é constitucional”.
Pela
Constituição, é proibida a cobrança de impostos sobre “templos de qualquer
culto” em relação ao “patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as
finalidades essenciais”.
Fonte - Ascom Liliane Roriz
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