Com a redefinição das rodovias,
brasiliense usará menos farol ligado durante o dia
A Câmara Legislativa do DF (CLDF)
aprovou, em segundo turno, na quinta-feira (15), na última sessão legislativa
de 2016, a redação final do Projeto de Lei 1225/2016, de autoria da deputada
Celina Leão, que dispõe sobre a instituição do sistema rodoviário do Distrito
Federal. “Queremos com esse projeto, que agora é lei, voltar o mapa rodoviário
anterior”, justifica a autora do projeto. Com a vias reclassificadas, fica
proibido que os motoristas sejam multados por não transitarem com os faróis
acesos em rodovias que cortam do DF.
Este também foi o entendimento do
Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que usou a justificativa do
projeto da parlamentar para cancelar multas por farol desligado no DF em
novembro deste ano. O magistrado que concedeu a liminar ressaltou que “o
disposto no Anexo I do Código de Trânsito Nacional, que traz as
definições de estrada – via rural não pavimentada; Rodovia – via rural
pavimentada; e Via Urbana – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares
abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados
principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo da sua extensão, para
afirmar que não se pode, por mero decreto governamental, mudar conceitos óbvios
e lógicos contidos em norma federal”.
Na ocasião o juiz da 7ª Vara da
Fazenda Pública do DF fez um questionamento: “como se pôde, em pleno 2016,
gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do DF com
placas de que são rodovias”.
A deputada explica que o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece com clareza a diferença entre vias urbanas
e rurais e sua redação lança lucidez inquestionável sobre o enquadramento das
rodovias, como sendo rurais. Estas, por sua vez, são as que ligam uma cidade a
outra e estão fora do perímetro urbano.
A proposta de Celina Leão visa trazer
de volta o mapa rodoviário do DF, da forma que era antes. O mapa rodoviário do
DER/DF, edição 2016, indica aproximadamente 1.600 quilômetros de rodovias que,
por natureza legal, deveriam ser rurais. “Ocorre que, contrariando
os conceitos e disposições do CTB, elas estão, em grande parte, situadas em
zonas perimetrais urbanas”, avalia Celina. E completa: “o Distrito Federal é
unidade atípica da Federação por não ser dividida em municípios e cujas
distâncias entre as regiões administrativas são muito próximas. A configuração
de sua malha viária não tem sido, ao longo do tempo, por meio dos decretos
regulamentadores, tipificada adequadamente”.
A parlamentar explica ainda que estão
em vigor alguns decretos, editados ao arrepio de planejamentos prévios e
necessidades reais de alteração e configuração da malha viária, com fortes
indícios de desvio de finalidade, vez que há uma significativa extensão desta
malha em área urbana, conforme mapeamento constante do Mapa Multimodal do DNIT.
“Percebe-se que os critérios adotados
para a definição das rodovias, por meio de Decretos regulamentares, levaram a
um conjunto de combinações viárias que não apresentam características
suficientes para configurarem rodovias. Além disso, as várias alterações no
Sistema Rodoviários do DF, tipificando vias em área urbana como rodovias,
sugerem uma ampliação proposital para que o DF perceba repasses da Contribuição
de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) – Combustível”, observou Celina na
justificativa do seu projeto.
O PL agora aguarda sanção do
governador.
Fonte - Ascom da deputada Celina Leão
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