Ex-governador e ex-secretário são acusados de crime contra lei de licitação. Com decisão da Corte desta terça-feira (22), processo foi arquivado.
Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou nesta terça-feira (22) improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o deputado Alberto Fraga (DEM), ex-secretário de Transportes, e Paulo Henrique Barreto, ex-diretor do DFTrans. Com a decisão, o caso será arquivado.
Os três foram acusados pelo MP de crime contra a lei de licitações por dispensar licitação para circulação de mil ônibus em 2007 e por autorizar a atuação de veículos piratas. Eles também foram acusados de dispensar licitação para que a empresa Fácil pudesse atuar no controle da bilhetagem automática dos ônibus.
Ônibus parados na rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, durante protesto de trabalhadores em 2015 (Foto: Gustavo Schuabb/G1) |
Fonte - G1/DF
Leia também em www.agenciasatelite.com.br