A tortura
foi o meio utilizado pelos órgãos de repressão para obter informações dos que
eram submetidos a interrogatórios. Atualmente, a delação premiada é utilizada
também para obter informações, especialmente em situações envolvendo
organizações criminosas. Sem sombra de dúvida é uma grande evolução para os
direitos humanos, uma vez que os esforços são para preservar a integridade
física e moral do indivíduo. A delação premiada consiste no oferecimento de prêmios
ao delator em troca de informações que seriam muito difíceis de ser obtidas ou
no mínimo com muita demora para sua obtenção.
Uma pessoa
quando está sofrendo persecução penal, na fase inquisitorial ou judicial e até
mesmo antes de iniciada qualquer uma dessas fases, pode fazer delação premiada.
Em resumo, a delação é a barganha de informações em troca de benefícios
jurídicos. Como benefícios, o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir a
pena restritiva de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos. Para a
obtenção dessas vantagens é necessário que o delator indique os demais
participantes da organização criminosa e os ilícitos penais por eles
praticados; explique a estrutura hierárquica da organização (chefe, subchefe e
etc.); quais medidas podem ser tomadas para inibir a prática da atividade
delitiva; e os meios de recuperação total ou parcial do produto ou proveito
obtido com a conduta criminosa. No entanto, para que os benefícios jurídicos
sejam obtidos é imperioso que a personalidade do delator não se mostre
incompatível com a vida em liberdade.
Uma vez
feita a delação e homologada pelo juiz, o delator terá ainda mais direitos,
tais como: usufruir de medidas protetivas na forma da lei; ter nome,
qualificação, imagem e outras informações sobre sua pessoa preservados. Não ser
conduzido perante o juízo com os demais participantes da organização criminosa.
Nas audiências, poderá não ter contato visual com os demais réus. A identidade do
delator não poderá ser revelada pelos meios de comunicação. O sujeito não
poderá ser fotografado ou filmado e, por fim, não poderá cumprir pena no mesmo
estabelecimento penal dos demais réus. A Lei nº 12.850/2013, que disciplina a
delação, dá importantes garantias ao delator quanto à preservação de sua
imagem. Se essas garantias forem violadas, o delator terá o direito de buscar
reparação pelos danos que vier a sofrer, para si e para outras pessoas que
diretamente forem atingidas, como, por exemplo, membros de sua família.
Fonte -
Agência Satélite
Texto - Carlos Roberto de Souza Amaro – advogado – 13/10/2016
Fotos - Arquivo Carlos Roberto
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