Para aderir ao sistema, motorista deve ir ao órgão que aplicou infração. Cada parcela não poderá ser menor do que R$ 140,15, diz governo.
Do G1 DF
Congestionamento no Eixo Monumental, na região central de Brasília (Foto: Luciana Amaral/G1)
O governo do Distrito Federalcomeça a parcelar multas de trânsito em até 12 vezes a partir desta quinta-feira (5). Para aderir ao sistema, o motorista terá que comparecer a uma unidade de atendimento do órgão que aplicou a multa – Detran ou DER.
O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 140,15, e a renegociação só será confirmada se a primeira prestação for paga em dia. Com três atrasos consecutivos, o acordo fica suspenso e o débito pode ser inscrito na dívida ativa do DF.
Enquanto estiver com um parcelamento, o motorista não poderá aderir a outro financiamento. A partir da primeira parcela, no entanto, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) já será liberada no sistema do Detran.
Enquanto o parcelamento estiver em aberto, o dono do veículo não poderá transferir a titularidade dos documentos e nem se mudar para outro estado. O desconto de 20% nos pagamentos antecipados e à vista não se aplica, e qualquer recurso que esteja tramitando em relação àquela multa deixa de valer automaticamente.
O decreto de regulamentação prevê que a quitação poderá ser feita apenas por boleto bancário. O boleto será entregue ao usuário no momento da adesão ao programa. Segundo o texto, o uso de cartão de crédito terá de ser regulamentado por ato do Detran e do DER.
Com a norma, uma multa por ultrapassagem proibida, por exemplo, teria parcelas mensais de R$ 79,80. A de sinal vermelho, R$ 15,96. Já as parcelas para quem é multado por parar em cima da faixa de pedestres seriam de R$ 4,43.
Fonte - G1/Distrito Federal
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