Justiça decidiu nesta semana, porém, que ele seguirá preso em batalhão. Luís Paulo Mota Brentano aguarda conclusão de processo na Justiça.
Ricardo dos Santos morreu em janeiro deste ano (Foto: Renan Koerich/Globoesporte.com)
A Polícia Militar informou neste sábado (12) que Luís Paulo Mota Brentano, acusado de matar o surfista Ricardo dos Santos, o Ricardinho, está oficialmente expulso da corporação. "Todos os recursos administrativos foram esgotados e a decisão inicial foi mantida, tendo sido efetivada a exclusão em 11 de setembro de 2015", informou o Centro de Comunicação Social, em nota.
Suspeito de matar Ricardinho, Luis Brentano era PM
em Joinville (Foto: Reprodução/Facebook)
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Embora seja agora um ex-policial, Brentano deve permanecer preso no 8º Batalhão da Polícia Militar de Joinville até o fim do processo judicial. Na quinta-feira (10), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente o pedido de habeas corpus da defesa.
Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal que julgaram o pedido seguiram o parecer favorável do Ministério Público à manutenção de Brentano no batalhão enquanto não for finalizado o processo.
"Ele está preso naquele batalhão por determinação judicial. A permanência dele cabe à Justiça determinar", afirma o chefe da comunicação da PM, coronel Sérgio Luís Sell.
A família do surfista acompanhou o julgamento. “Eu estava lá e é muito decepcionante. Ele não é o primeiro e nem será o último policial que pode ir para uma prisão comum. Eu entendo como privilégio. Ele não deu chance para o Ricardo, mas pediu uma chance e teve essa chance”, afirma Andrei Malhado, padrinho do surfista.
De acordo com um dos advogados de defesa do policial, Rafael Siewert, a decisão garante a permanência de Brentano no batalhão, mesmo após ele ser expulso da PM, até que o processo judicial seja concluído.
Conforme a assessoria de imprensa do TJSC, cabe recurso a partir do momento em que a decisão for publicada em inteiro teor. Segundo o advogado da família de Ricardinho, Adriano Salles Vanni, é necessário aguardar os autos para estudar se a acusação vai entrar ou não com recurso. “O importante é que a decisão manteve a prisão, isso traz tranquilidade, pois a família estava preocupada com a possibilidade de ele ser solto”, disse o advogado.
Habeas corpus negado
Na última semana, o TJSC havia negado negado liminar de habeas corpus de Brentano. Na decisão, o desembargador Rodrigo Collaço entendeu "não ter ocorrido flagrante constrangimento ilegal ou nulidade que permita atender à pretensão liberatória, sem embargo de apreciação ulterior mais precisa".
Surfista morava na Guarda do Embaú,
em Palhoça (Foto: Henrique Pinguim/Divulgação)
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No pedido de habeas corpus feito após o pedido de revogação da prisão preventiva ser negado, a defesa mencionou o risco de transferência para uma unidade prisional comum, o que "poderá comprometer a sua integridade física". A defesa também sustentou que ocorreu constrangimento ilegal e que a prisão cautelar foi decretada “com fundamento no clamor público e na repercussão do caso na imprensa".
O crime aconteceu depois de uma discussão na Guarda do Embaú, em Palhoça, na Grande Florianópolis, no dia 19 de janeiro. Brentano disparou dois tiros contra o surfista - um pelas costas - que atingiram vários órgãos. Ricardinho passou por quatro cirurgias, mas morreu no dia seguinte. Brentano alega legítima defesa.
Revogação da preventiga negada
A Justiça já havia negado o pedido de revogação da prisão preventiva do policial militar. Na decisão, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, da Comarca de Palhoça, afirmou que a liberdade do soldado traz "prejuízos à sociedade".
A decisão da magistrada levou em conta um parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O promotor Alexandre Carrinho Muniz avaliou que a prisão preventiva de Brentano é necessária, por causa da "sequência de atos de violência do réu", conforme publicado em nota pelo MPSC.
Processo de expulsão
Em 17 de julho, a PM decidiu pela saída de Brentano da corporação, após analisar durante seis meses o processo com 500 páginas. A defesa recorreu duas vezes, mas teve os pedidos negados.
No dia 24 de agosto, se esgotou o prazo para o terceiro e último recurso em favor do policial acusado, que poderia ser impetrado apenas por um superior hierárquico do soldado, o que não aconteceu. A partir daí, começaram os procedimentos de expulsão. Enquanto isto não ocorre, o policial continuará detido no 8º Batalhão da PM de Joinville, onde trabalhava antes do crime.
Exames
Brentano foi apresentado a uma junta médica e passou por exames psicológicos e físicos para avaliar suas condições de saúde, conforme informou nesta quinta-feira (10) o coronel Sell. "Estamos terminando de correr os trâmites necessários, mas não há prazo", afirmou.
Policial usava capuz preto no momento em que
foi detido (Foto: Guto Kuerten/Agência RBS)
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Processos
Brentano respondeu de forma paralela ao processo administrativo da PM, que já foi julgado, e ao processo criminal, o qual responde por homicídio qualificado na Justiça comum. O procedimento administrativo foi concluído quase seis meses depois do crime.
Em 26 de junho, o corregedor-geral, coronel Carlos Orthmann, afirmou ao G1 que a demora da conclusão do inquérito se devia ao cumprimento de “requisitos processuais”.
A Justiça permitiu que ele trabalhasse, mas a PM entendeu que não haveria função no batalhão que ele pudesse exercer. Apesar de estar afastado de suas funções, Brentano continuava recebendo o salário-base, mas teve o vencimento reduzido por não receber a indenização do serviço ativo – paga quando um policial trabalha nas ruas.
Justiça
No processo que corre paralelamente na Justiça, o policial Luís Paulo Mota Brentano foi ouvido no dia 27 de abril pela juíza Carolina Ranzolin, na 1ª Vara Criminal de Palhoça, na Grande Florianópolis.
A Justiça aceitou a denúncia por homicídio qualificado feita pelo Ministério Público, mas ainda não informou se ele irá a júri popular porque, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda há testemunhas que precisam ser ouvidas. Segundo o MPSC, o crime ocorreu por motivo fútil e houve impossibilidade de defesa da vítima.
Fonte - G1/Santa Catarina
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