SANTA MARIA – A Agefis - Agencia de
Fiscalização do GDF autuou na última terça-feira (31/03), o Condomínio do
Residencial Santos Dumont divido o cercamento por alambrado da área do
condomínio. De acordo com a Agefis, a Lei nº 371/2001 foi considerada
inconstitucional e portando a solicitação de regularização a obra de cercamento
do terreno não é passível de regularização.
Região com 2,3 mil
residências, de tamanho equivalente ao Núcleo Bandeirante, foi cercada pelos
moradores e ganhou guaritas de vigilância. O setor ainda possui centro
cultural, posto policial, escola pública e outros serviços públicos oferecidos
pelo GDF. Quem quiser ir à escola pública ou ao posto de saúde tem que andar
por cerca de dois quilômetros até passar pela portaria principal e ter acesso
principal do setor.
Apesar de cercado como um
condomínio é a administração de Santa Maria mantém serviços públicos regulares
no residencial Santos Dumont, bem como 70% dos alunos da escola não são
moradores do setor e sim de Santa Maria. Todavia, há um processo rigoroso para
que essas crianças estudem na escola. Um dos quesitos exigidos é que a criança
seja moradora ou tenha parentesco com alguém que more no setor.
Uma cancela para carros,
duas guaritas com vigias, mais de 2000 mil metros de grade são parte de um
aparato que induz a uma conclusão precipitada sobre a natureza de um loteamento
urbano próximo a Santa Maria, a 25 minutos da rodoviária do Plano Piloto. O
aglomerado de casas e apartamentos com 13 mil moradores nasceu como residencial
há 17 anos, mas mantém rotina própria de condomínio, confundindo o que é de
direito público com o privado. Na área cercada, os moradores têm acesso à
escola e posto de saúde do governo, além de um posto policial.
Após
divulgação de um site de notícias de que o setor fora notificado pela Agefis,
alguns moradores tentaram intimidar o noticioso na eminencia de que esse
retirasse o publicado, sobre a alegação de que “para a postagem a respeito da
retirada da cerca do setor, teriam que receber a autorização do condomínio do
setor e a divulgação de cópia da notificação fora realizada sem autorização.
Assim, a postagem estaria prejudicando e polemizando o tema”.
“Ocorre que
tal imagem só foi postada graças a autorização e divulgação de alguém que faz
parte do condomínio do setor, pois, sem que houvesse tal divulgação, tal imagem
não seria exposta”, disse um representante do noticioso.
Os
representantes do site, também Lamentaram o episódio, ao tempo em que
reiteraram as expectativas em apoiar a causa, por entender que ao contrário do
achismo que iriam prejudicar, estavam a disposição para colaborar, como nas
demais causas que já participaram na cidade. Informaram ainda que esperam o
rigor da lei, para que a situação, possa ser resolvida da melhor forma
possível.
A crise de identidade vivida no loteamento de classe média em Santa
Maria está exposta no nome de batismo do lugar: Condomínio Residencial Santos
Dumont. A confusão divide os próprios moradores da região, que estão em pé de
guerra — de um lado, o que se auto intitula condomínio, de outro, os moradores
de Santa Maria que sente-se cerceados pelos serviços oferecidos no local pelo
poder público, tais como, escola, centro comunitário e acessibilidade.
De acordo com
a notificação da Agefis, o condomínio fica notificado a retirar no prazo de
vinte dias os aproximadamente 2 mil metros de cerca que circundam o setor, por
estar em desacordo com a legislação vigente. Leia a integra da notificação: “Fica
o condomínio intimado a retirar a cerca ao redor do bairro Santos Dumont, tendo
em vista a inconstitucionalidade da lei 371/2001 – ADI 2004.002.008866-0.
Portanto não passível de regularização, sob pena de multa e demais sanções
previstas na legislação vigente.”
Para a Agefis, a situação do residencial Santos Dumont “causa
perplexidade”. pois no lugar é nítido o grave problema em que “áreas públicas
são arbitrariamente transformadas em bens privados”.
De acordo com representantes do condomínio do
setor, os moradores estão captando abaixo assinado para tentar reverter a
decisão que segundo o judiciário é de caráter definitivo.
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