Conhecido como remédio heroico, o habeas corpus, de acordo com a legislação brasileira, pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Não é preciso ser advogado. Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado. Em breve, o processo será distribuído a um ministro relator. O autor está preso no Centro de Detenção Provisória Pinheiros I, em São Paulo (SP). Na peça, ele conta que participou de uma rebelião em 2006 e estaria encarcerado irregularmente há nove anos por um crime já prescrito. Ele pede liberdade. O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ. As informações são do STJ.
STJ também já julgou outros processos encaminhados de forma inusitada. Veja:
Quase uma lenda nos bancos de faculdades de Direito, a forma livre do habeas corpus é uma realidade no Poder Judiciário. Nesta quarta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu seu primeiro habeas corpus em lençol.
Você não leu errado: lençol, “cada uma das duas peças retangulares de tecido, geralmente leve, que se põem na cama, uma para isolar do colchão o corpo que dorme ou descansa e a outra para cobri-lo”, na definição do Houaiss.
Foram dois pedidos, redigidos pelo próprio preso. Os dois habeas corpus foram digitalizados e passaram a tramitar como qualquer outro processo.
“Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”, afirma o preso. “Se há direito nessa minha petição e que acabe essa angústia” (sic), completa.
O lençol foi trazido pela ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, que o entregou à Ouvidoria do STJ no Encontro Nacional de Ouvidorias, realizado na última segunda-feira.
O réu afirma ser vítima de perseguição, por impetrar habeas corpus em favor de outros presos. No seu caso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teria deixado de intimá-lo pessoalmente para o julgamento da apelação, para que não fosse cumprida ordem de soltura emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirma também não haver motivos para seguir preso provisoriamente e que deveria poder recorrer em liberdade.
Os processos foram distribuídos por prevenção e serão julgados pela Sexta Turma.
HC 295085
HC 295082