No dia 5 de março, o TJDFT realizará audiência de conciliação entre representantes do Distrito Federal e dos professores
O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT, relator da ação ajuizada pelo Distrito Federal contra o Sinpro/DF, determinou a imediata interrupção da greve de professores, com retorno de todos os docentes às salas de aula e a liberação do acesso às escolas, tanto para servidores quanto para a população. Além disso, a Administração está autorizada a cortar o ponto dos grevistas. Caso desobedençam a ordem judicial, o juiz determinou multa-diária de R$50 mil que deverá ser arcada pelo sindicato.
Na petição liminar, o Distrito Federal relatou sobre os graves prejuízos da greve a milhares de crianças e adolescentes, impedidos de usufruir o direito à educação. Segundo dados da Secretaria de Educação (SES), a adesão ao movimento grevista chega a 95% das 657 escolas públicas. O governo, que ainda está empenhado em buscar recursos para efetivar os pagamentos em atraso, obteve autorização junto à Câmara Legislativa do DF (CLDF) para antecipar a receita orçamentária, no montante de R$ 400 milhões, que deve ser liberada em abril.
O desembargador marcou para a próxima quinta-feira (5) a audiência de conciliação entre representantes da categoria e do GDF. “Diante da importância dos interesses em litígio, de um lado o dos professores e de outro o do Governo do Distrito Federal, é recomendável a realização de audiência pública de conciliação, com objetivo de proporcionar os meios para uma solução consensual da demanda”, concluiu. A audiência será realizada às 14h, na sala de sessões da 2ª Câmara Cível.
Fonte: TJDFT