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Juiz do DF condena Liliane Roriz por aluguel irregular de carros

Ela perdeu direitos políticos por 5 anos e deve ressarcir cofres públicos.
Assessoria diz que Liliane só vai se pronunciar após o julgamento.

Lucas NaniniDo G1 DF







A Justiça do Distrito Federal condenou a deputada distrital Liliane Roriz (PRTB) por irregularidade em contratos de aluguel de carros. A determinação suspende os direitos políticos da parlamentar por cinco anos e estipula pagamento de multas e o ressarcimento de R$ 5 mil aos cofres públicos. Ela também está impedida de contratar com o Poder Público por cinco anos. Cabe recurso.
De acordo com a denúncia, Liliane fez três contratos de locação de veículos cujos valores seriam ressarcidos por verba indenizatória. Em 2012, os distritais recebiam R$ 20 mil por mês para custear gastos como combustível, locação de imóveis e veículos, consultorias e divulgação de atividade parlamentar.A assessoria de Liliane disse que ela só vai se pronunciar depois do julgamento do recurso do ex-assessor Adaliton Rocha Malaquias, que também foi condenado, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá ainda que devolver dinheiro aos cofres públicos. O G1 não conseguiu contato com Malaquias até a publicação desta reportagem.

Segundo o MP, Malaquias era encarregado de concretizar os contratos e efetuar os pagamentos. Ele forjou um contrato de locação “apropriando-se dos valores relativos ao falso ajuste, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012”, disse o órgão ministerial.

Na época em que o caso foi noticiado, Liliane afirmou que usava os veículos para reuniões itinerantes com a comunidade. Segundo a deputada, esse tipo de aluguel era mais barato do que em locadoras. Logo após as denúncias, ela cancelou os três contratos. “Eu decidi porque, cancelando os três, não daria margem para nenhuma dúvida”, afirmou na época.

Por ser uma condenação em 1ª instância, a parlamentar não é enquadrada na lei da Ficha Limpa (que proíbe que políticos condenados por órgão colegiado - mais de um juiz - sejam candidatos a mandato eletivo). Ela também permanece no cargo de deputada, para o qual foi eleita em outubro último.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública entendeu que a conduta dos réus está “enquadrada nas vedações da lei que regem os atos de improbidade administrativa”. “O contrato escrito nada mais era que uma tentativa de justificar formalmente o recebimento de verba pública indenizatória, porém fica claro que, no plano fático, não houve locação de veículo em favor do gabinete da parlamentar, uma vez que refutada expressamente pela locadora e porque incompatível com qualquer censura crítica dos dados da realidade”, disse o magistrado.

Na época da denúncia, a reportagem da TV Globo procurou os endereços das notas fiscais apresentadas pela deputada. Em um dos casos, a suposta locatária disse que nada sabia de aluguel de carros e que nunca recebeu os R$ 2.500 da nota. Outra mulher, que tinha sido indicada no endereço de um dos contratos, também negou a locação de carros. Em outro caso, a irmã da suposta locatária disse que a mulher indicada como proprietária sequer tinha carro para alugar.

O caso passou pela Comissão de Ética da Câmara Legislativa, mas foi arquivado. A Mesa Diretora na época afirmou que faltavam documentos obrigatórios do cidadão que pediu a investigação sobre o caso.

Fonte G1/DF

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