Millena Lopes
millena.lopes@jornaldebrasilia.com.br
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-administrador de Taguatinga, Anaximenes Vale dos Santos. Os dois teriam ignorado a legislação federal e decisões judiciais para a inauguração irregular do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad).
Na liminar, o MPDFT pede a indisponibilidade dos bens e contas bancárias de Agnelo, no valor de R$ 15.953.767,20; e de Anaximenes, no valor de R$ 12.065.325,40.
O MP pede até danos morais coletivos, por entender que os moradores do DF, de uma forma geral, foram prejudicados com a inauguração, já que o GDF está obrigado a pagar as parcelas ao consórcio responsável pela construção do prédio, no valor de R$ 4 milhões, no mínimo.
O motivo
Agnelo editou um decreto que liberava as construções iniciadas até 31 de dezembro de 2010 de apresentar relatório de impacto de trânsito e atender a laudo de conformidade para obter o Habite-se. Após questionamento do MP, o Tribunal de Justiça do DF suspendeu o decreto e, então, o petista publicou em 28 de novembro de 2014 um novo decreto, liberando o centro de cumprir as medidas impostas pelo Detran para a liberação de funcionamento.
O então administrador de Taguatinga, Antônio Sabino, e o petista foram advertidos pelo MPDFT de que não deveriam expedir o habite-se, levando em consideração a suspensão do decreto anterior. Sabino, em contato com o promotor Marcelo Teixeira, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, garantiu que, “por razões óbvias”, não emitira o documento.
Ignorando as recomendações, no dia 30 de dezembro de 2014, o ex-governador exonerou Sabino e nomeou Anaximenes como administrador de Taguatinga e titular da Diretoria de Obras da Administração, os dois cargos que assinam o documento. E, no dia 31, inaugurou o Centro Administrativo.
Danos morais aos moradores do DF
O Ministério Público pede que os dois réus indenizem o Distrito Federal por danos morais coletivos. Para o promotor Marcelo Teixeira, que também assina a ação, houve um gasto desnecessário diante de uma crise financeira, em que “deixou-se de pagar os trabalhadores para fazer gasto desnecessário”.
Para Teixeira, neste episódio, “houve uma postura de total desrespeito à lei e às decisões judiciais, como se por decreto pudesse ser desconsiderada a legislação”.
Sanções
“É de conhecimento público e notório que, após as eleições, as dificuldades financeiras do DF, ainda claramente persistentes, restaram evidenciadas, sobretudo pela ausência de pagamento de fornecedores, terceirizados e até mesmo de servidores públicos”, diz a ação ajuizada ontem, para justificar o pedido de danos morais coletivos.
Segundo a Lei 8.429/1992, caso sejam condenados, os réus terão de ressarcir os cofres públicos, terão direitos políticos cassados por até oito anos e serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
A reportagem não conseguiu encontrar o ex-governador, que estaria fora do País, e o ex-administrador para comentar o assunto.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília