Decisão do ministro Raimundo Carreiro, presidente da Corte, determina que CVM não registre Fedat enquanto não houver decisão de mérito da Corte sobre o assunto
Publicação: 12/12/2014 17:44 Atualização: 12/12/2014 18:55
Criado às pressas com autorização da Câmara Legislativa no início deste mês para dar fôlego às finanças do Governo do Distrito Federal (GDF) neste fim de ano, o Fundo Especial da Dívida Ativa do Distrito Federal (Fedat) está suspenso. O ministro Raimundo Carreiro, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta sexta-feira (12/12), por meio de medida cautelar (que tem força de liminar), que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não registre o fundo ou que suspenda o registro caso a solicitação já tenha sido feita pelo Banco de Brasília (BRB) - instituição financeira vinculada ao GDF que irá gerir o fundo.
O ministro atendeu a pedido do Ministério Público de Contas junto ao TCU, que considerou a movimentação como uma operação de crédito, situação que é vedada ao governante nos últimos 120 dias do mandato. Com a suspensão até que o TCU julgue o mérito da causa, o GDF fica impedido de ter a disponibilização de cerca de R$ 2 bilhões, que seriam liberados pelo BRB, para sanear as despesas públicas neste fim de ano.
Por meio de nota da Secretaria de Comunicação, o GDF respondeu que aguarda ser intimado sobre os termos da decisão do ministro Raimundo Carreiro. Além disso, o GDF entende que não há nenhuma inconstitucionalidade no FEDAT e que a operação não se caracteriza como antecipação de receita e de crédito.