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Município de Alexânia terá de executar obras para escoamento de água em frente a imóvel que alaga


Por unanimidade de votos, a 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que determinou ao Município de Alexânia que providencie e execute obras públicas de infraestrutura para escoamento de água em frente ao imóvel de Antônio Eduardo de Oliveira. 

Por causa do desnível do asfalto e da falta de galerias pluviais, tem ocorrido o alagamento em frente ao imóvel de Antônio. A relatoria do processo é do desembargador Leobino Valente Chaves .

O Município de Alexânia interpôs apelação cível para reformar a sentença inicial, alegando que o problema ocorre por questões climáticas, principalmente no período chuvoso, somado ao desnível do asfalto. 

Os integrantes da 2ª Câmara Cível votaram com o relator para improver o apelo.Após análise dos autos, o desembargador decidiu o recurso não merece acolhida, já que os elementos de convicção disponíveis apontam que os alagamentos que atingem o imóvel do autor ocorrem da falta de solução no saneamento básico de responsabilidade municipal. 

“Vislumbro a ausência de estrutura adequada no local para proporcionar mais vazão ao escoamento da água quando chove com mais intensidade”, ressaltou.

O magistrado ressaltou ainda que, diante do caso, envolvendo direitos constitucionais reconhecidos de moradia e saúde, é justificável a decisão determinativa para que o Município providencie a execução de obras de infraestrutura. (Processo de nº 200992877547)

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